A promulgação da LDB de 1996
estabelece a divisão da educação brasileira em dois níveis, sendo eles a
educação básica e o ensino superior. A educação dita básica compreende a
Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, mas somente o Ensino
fundamental é obrigatório e gratuito. Por isso, muitas crianças iniciam seus
estudos sem ter frequentado a Educação Infantil e encerram seus estudos sem
terem feito o ensino médio.
A partir de 2005 o ensino
fundamental foi ampliado passando de oito anos de duração para nove, dando a
oportunidade às crianças de estudarem um ano a mais, ingressando na escola aos
seis anos de idade. Essa medida visa dar condições iguais aos brasileiros de
baixa renda e segue uma tendência mundial.
A obrigatoriedade da matrícula
nessa faixa etária implica na responsabilidade conjunta: dos pais ou
responsáveis, pela matrícula dos filhos; do Estado pela garantia de vagas nas
escolas públicas; da sociedade, por fazer valer a própria obrigatoriedade.
Segundo a Constituição Federal, o
dever de ofertar o ensino fundamental é do estado e do município, mas a
iniciativa privada também pode ofertar desde que obedeça a legislação vigente.
Ele é organizado em dois ciclos, o primeiro corresponde aos primeiros cinco
anos e é chamado de anos iniciais é desenvolvido, usualmente, em classes com um
único professor regente.